quinta-feira, 6 de dezembro de 2012
sexta-feira, 30 de novembro de 2012
INSS deposita benefícios acima do mínimo a partir de segunda (3)
Folha de novembro paga também a segunda parcela do 13º salário
Da Redação (Brasília) - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicia a partir da próxima segunda-feira (3) o pagamento para os segurados que recebem acima de um salário mínimo. Nesta data, o instituto deposita o benefício dos segurados que possuem cartão com final 1 e 6, desconsiderando-se o dígito. Aqueles que recebem até um salário mínimo e têm cartão com final 6, desconsiderando-se o dígito, também recebem na segunda.
A folha de novembro que será paga até o dia 7 de dezembro paga também a segunda parcela do 13º salário. O montante da folha de novembro foi de R$ 35,6 bi. Desse total, R$ 11, 7 bi refere-se ao pagamento da segunda parcela da gratificação natalina, mais conhecida como 13º salário, e os R$ 23,9 bi restantes totalizam o valor transferido mensalmente pelo instituto para o pagamento dos benefícios.
Ao todo são 25,8 milhões de benefícios que vêm creditados com a parcela do abono natalino. Todos os meses, o INSS paga quase 30 milhões de benefícios aos aposentados e pensionistas em todo o país. Essa diferença entre o número de benefícios da folha mensal e do 13º ocorre porque nem todos os benefícios dão direito ao abono, entre estes estão: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.
Os depósitos desta segunda parcela da gratificação natalina vêm com o desconto de Imposto de Renda (IR). Confira as datas de depósitos no calendário de pagamentos do INSS.
Fonte: Previdência Social
Acesse: www.aposentadoria1.com.br
Previdência divulga nova tabela do Fator Previdenciário
Índice é utilizado no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição
Da Redação (Brasília)- Uma nova tabela do fator previdenciário foi divulgada para o cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição. Os índices têm como base a nova tábua de expectativa de vida, apresentada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nesta quinta-feira (29), e começam a valer assim que forem publicados no Diário Oficial da União. De acordo com a legislação, a Previdência Social deve considerar a expectativa de sobrevida do segurado na data do pedido do benefício para o cálculo do Fator Previdenciário.
A expectativa de vida ao nascer, segundo o IBGE, subiu de 73,8, em 2010, para 74,1, em 2011. Mas, diferente da tendência dos últimos anos, as projeções do IBGE revelaram que, na faixa de idade que vai de 52 até 80 anos, a expectativa de sobrevida caiu, o que vai beneficiar os segurados. Um homem com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição, por exemplo, poderia ter 17 dias a menos de tempo de contribuição para receber um benefício de mesmo valor. O fator previdenciário, neste caso, teve uma pequena alteração. Passou de 0,715 para 0,716.
Já um homem de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição teria o fator aumentado de 0,867 para 0,873 e poderia trabalhar 71 dias a menos para receber o mesmo benefício. Uma mulher de 58 anos de idade e 30 de contribuição teria o fator aumentado de 0,801 para 0,805 e poderia ter 45 dias a menos de contribuição para ter um beneficio de mesmo valor.
Dados da Previdência Social mostram que, de janeiro a outubro de 2012, das 254 mil aposentadorias concedidas por tempo de contribuição, 175 mil foram para pessoas com 52 anos ou mais.
O Fator Previdenciário é utilizado somente no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Na aposentadoria por invalidez e na aposentadoria especial não há utilização do fator. Na aposentadoria por idade, a fórmula é utilizada opcionalmente, apenas quando aumentar o valor do benefício.
Pelas regras da aposentadoria por tempo de contribuição, se o fator for menor do que 1, haverá redução do valor do benefício. Se o fator for maior que 1, há acréscimo no valor e, se o fator for igual a 1, não há alteração.
O novo Fator Previdenciário será aplicado apenas às aposentadorias solicitadas a partir da publicação dos índices pelo IBGE. Os benefícios já concedidos não sofrerão qualquer alteração em função da divulgação da nova tábua. A utilização dos dados do IBGE, como uma das variáveis da fórmula de cálculo do fator, foi determinada pela Lei 9.876, de 1999, quando se criou o mecanismo.
Clique aqui e acesse a Tabela do Fator Previdenciário 2013
Fonte: Previdência Social
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quinta-feira, 29 de novembro de 2012
Fator previdenciário muda para melhor pela primeira vez em dez anos
Pela primeira vez em dez anos, o fator previdenciário, índice aplicado no cálculo das aposentadorias, irá mudar para melhor.
O índice varia de acordo com a idade do segurado, seu tempo de
contribuição e a expectativa de sobrevida da população, calculada pelo
IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Todos os anos, o instituto faz uma estimativa dessa expectativa. Como na
nova tábua do fator, que será usada nos benefícios concedidos a partir
de sábado (1º), foram incorporados os dados do Censo de 2010 --e,
portanto, mais reais--, houve uma ligeira correção.
Segundo cálculos de Newton Conde, da Conde Consultoria Atuarial, no
período de 41 a 80 anos a expectativa de sobrevida teve redução média de
83 dias, o que provocou um ganho de 0,31% --também em média-- nas
aposentadorias.
No ano passado, houve redução média de 0,42% no valor do benefício.
EXEMPLOS
Um homem com 35 anos de contribuição e 55 de idade, com média salarial
de R$ 1.000, terá um benefício de R$ 716,93 com o novo fator. Na tabela
antiga, válida até amanhã --a nova entra em vigor no dia 1º de
dezembro--, o valor é de R$ 714,09. A diferença, para esse exemplo, é de
0,40%.
Considerando um homem com 57 anos de idade e 37 de contribuição, o
benefício seria de R$ 822,29, com a nova tabela, contra R$ 818,81, com a
tabela atual --uma diferença de 0,43%.
Ainda de acordo com Newton Conde, a mudança para melhor ocorre apenas
para os segurados com mais de 50 anos de idade. No caso dos segurados
mais novos, houve aumento na expectativa de vida --e, portanto, queda no
fator, tornando-o mais prejudicial.
É o caso de uma mulher com 48 anos de idade e 30 de contribuição, cujo
benefício, considerando uma média salarial de R$ 2.000, passaria de R$
1.119.19 para R$ 1.115,57 com a nova tabela. A redução, nesse exemplo, é
de 0,32% no valor da aposentadoria.
REGRAS
Para se aposentar por tempo de contribuição, o homem deve comprovar pelo menos 35 anos de pagamento ao INSS e a mulher, 30 anos.
Já para se aposentar por idade, é necessário ter, no mínimo, 65 anos
(homens) e 60 anos (mulher). Nesse caso, o uso do fator previdenciário
no cálculo do valor da aposentadoria é opcional, só sendo usado,
portanto, se for beneficiar o trabalhador.
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/1193171-fator-previdenciario-muda-para-melhor-pela-primeira-vez-em-dez-anos.shtml
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terça-feira, 27 de novembro de 2012
O bem-estar na aposentadoria
Chegar à aposentadoria é algo
que, em geral, parece desejável por todos, porém na prática, para alguns
pode ser frustrante, uma vez que o trabalho representa a principal
atividade do homem. Ele conduz e integra sua identidade.
A aposentadoria é uma mudança que representa a ruptura com o papel profissional, implica redução de renda, sensação de ociosidade e de perda de importância social, o que pode abalar profundamente a autoestima e, consequentemente, desencadear alguma doença.
Infelizmente, na atual sociedade, os aposentados fazem parte de um segmento desvalorizado da população, vista por muitos como improdutivo e oneroso para o Estado.
É por isso a importância de se ter um projeto para esse momento. Seja um trabalho formal ou uma atividade voluntária, não importa qual seja, contanto que não se promova a ruptura à vida participativa.
Assim, a aposentadoria pode se apresentar como um momento de reconstrução de novos investimentos, novas práticas de vida e novas descobertas para que o aposentado se sinta valorizado dentro do contexto social.
Deve-se, portanto, adotar estratégias para romper essas amarras que dificultam viver uma aposentadoria tranquila e transformadora, o que depende da ação de cada um, em procurar descobrir aquilo que lhe é prazeroso.
Algumas ações podem contribuir para o enfrentamento da aposentadoria como um benefício pessoal - um privilégio por tê-la alcançado -, e não como um processo de perdas:
• Compreender que o sentimento de menos-valia não é uma responsabilidade da pessoa que está se aposentando, mas uma questão social.
• Diversificar e ampliar as relações sociais, sobretudo fora do âmbito do trabalho, como clubes, associações, atividades religiosas, grupos de viagens, de práticas esportivas, de lazer, de cultura, de voluntariado, etc.
• Promover a continuação de estudos: iniciar um novo curso, outros idiomas, cursos variados, desde que se mantenha o cérebro ativo.
• Dedicar-se a outros projetos, ou outra atividade que possa até complementar a renda, mas que acima de tudo seja prazerosa.
• Cultivar um hobby, uma prática esportiva, uma meditação, um tempo com a família, enfim procurar a alternativa que mais se encaixa ao seu perfil.
A aposentadoria é um segundo tempo de vida, pode ser o mais belo, pois é o coroamento de tudo o que se aprendeu e viveu nas etapas anteriores.
É preciso preencher o tempo com alguma coisa para a sua vida e para a vida dos que estão a sua volta. O foco deve ser a redescoberta de seu mundo interior, dos sonhos ainda não realizados, talentos ainda adormecidos e o prazer com novas ocupações.
Portanto, assim como se prepara para o trabalho, deve-se ao aposentar, preparar-se para novos hábitos de vida. Ocupar-se é a palavra chave.
Qualquer atividade feita com gosto e desvinculada de tensão e cobrança resulta num prazer muito grande, o que melhora o humor, a disposição física e mental, dá a sensação de renovação e, consequentemente, a saúde, o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida do aposentado.
*ANGELA MARIA MACIEL BARROS é fiscal de tributos aposentada e diretora de aposentados e pensionistas do Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso
A aposentadoria é uma mudança que representa a ruptura com o papel profissional, implica redução de renda, sensação de ociosidade e de perda de importância social, o que pode abalar profundamente a autoestima e, consequentemente, desencadear alguma doença.
Infelizmente, na atual sociedade, os aposentados fazem parte de um segmento desvalorizado da população, vista por muitos como improdutivo e oneroso para o Estado.
É por isso a importância de se ter um projeto para esse momento. Seja um trabalho formal ou uma atividade voluntária, não importa qual seja, contanto que não se promova a ruptura à vida participativa.
Assim, a aposentadoria pode se apresentar como um momento de reconstrução de novos investimentos, novas práticas de vida e novas descobertas para que o aposentado se sinta valorizado dentro do contexto social.
Deve-se, portanto, adotar estratégias para romper essas amarras que dificultam viver uma aposentadoria tranquila e transformadora, o que depende da ação de cada um, em procurar descobrir aquilo que lhe é prazeroso.
Algumas ações podem contribuir para o enfrentamento da aposentadoria como um benefício pessoal - um privilégio por tê-la alcançado -, e não como um processo de perdas:
• Compreender que o sentimento de menos-valia não é uma responsabilidade da pessoa que está se aposentando, mas uma questão social.
• Diversificar e ampliar as relações sociais, sobretudo fora do âmbito do trabalho, como clubes, associações, atividades religiosas, grupos de viagens, de práticas esportivas, de lazer, de cultura, de voluntariado, etc.
• Promover a continuação de estudos: iniciar um novo curso, outros idiomas, cursos variados, desde que se mantenha o cérebro ativo.
• Dedicar-se a outros projetos, ou outra atividade que possa até complementar a renda, mas que acima de tudo seja prazerosa.
• Cultivar um hobby, uma prática esportiva, uma meditação, um tempo com a família, enfim procurar a alternativa que mais se encaixa ao seu perfil.
A aposentadoria é um segundo tempo de vida, pode ser o mais belo, pois é o coroamento de tudo o que se aprendeu e viveu nas etapas anteriores.
É preciso preencher o tempo com alguma coisa para a sua vida e para a vida dos que estão a sua volta. O foco deve ser a redescoberta de seu mundo interior, dos sonhos ainda não realizados, talentos ainda adormecidos e o prazer com novas ocupações.
Portanto, assim como se prepara para o trabalho, deve-se ao aposentar, preparar-se para novos hábitos de vida. Ocupar-se é a palavra chave.
Qualquer atividade feita com gosto e desvinculada de tensão e cobrança resulta num prazer muito grande, o que melhora o humor, a disposição física e mental, dá a sensação de renovação e, consequentemente, a saúde, o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida do aposentado.
*ANGELA MARIA MACIEL BARROS é fiscal de tributos aposentada e diretora de aposentados e pensionistas do Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso
Fonte: http://www.diariodecuiaba.com.br/detalhe.php?cod=421914
segunda-feira, 26 de novembro de 2012
Famílias de baixa renda com idosos acima de 70 anos poderão receber ajuda financeira
Famílias com renda
mensal igual ou inferior a um salário-mínimo e que mantêm sob seus cuidados
pessoa com mais de 70 anos de idade poderão receber apoio financeiro no valor
de um salário-mínimo por pessoa nessa faixa etária. Isso é o que prevê o PLS nº
236/10, de autoria do então Senador Jefferson Praia (PDT-AM), que pode ser
votado na quarta-feira (28.11), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O objetivo é criar um mecanismo de proteção à velhice, garantindo o pagamento de um salário-mínimo mensal às famílias que optarem por cuidar e dar atenção aos seus idosos em casa. Considera-se família, de acordo com a proposta, quaisquer parentes de até terceiro grau que assumam a responsabilidade de cuidar da pessoa com mais de 70 anos.
Pelo projeto, que institui a Ajuda Especial de Mantença (termo que significa “sustento”, “manutenção"), o benefício seria pago mensalmente à família até a data de falecimento do idoso. Para ter direito ao auxílio, a renda per capita da família, computando o valor de todos os benefícios previdenciários e assistenciais, não pode ser superior a um salário-mínimo. A matéria prevê ainda que os recursos desse auxílio devam ser empregados exclusivamente no bem-estar da pessoa idosa, sob pena de responsabilização civil.
Fonte: Agência Senado
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