quarta-feira, 26 de setembro de 2012

TNU analisa conversão da aposentadoria por invalidez

No Direito Previdenciário, não é possível a conversão de aposentadoria por invalidez em aposentadoria por idade quando o requisito etário somente foi atendido na vigência da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), por ausência de previsão legal. E ainda, o período no qual o segurado esteve em gozo de benefício por incapacidade somente poderá ser computado como tempo de contribuição se estiver intercalado com períodos de atividade. Este é, em síntese, o teor da decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. A sessão aconteceu em Curitiba no dia 11 de setembro.

Trata-se de recurso do Instituto Nacional de Seguridade Social contra acórdão da Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina, o qual assegurou a conversão do benefício (aposentadoria por invalidez em aposentadoria por idade). O entendimento é que deve ser computado como tempo de contribuição o tempo em que o segurado esteve aposentado por incapacidade, ainda que não intercalado entre períodos de atividade, e que essa conversão é possível mesmo após a vigência da Lei 8.213/91.

O relator da matéria na TNU, juiz federal Alcides Saldanha, acolhendo argumentações do INSS, decidiu que não é possível, no caso concreto, a conversão do benefício de aposentadoria por invalidez em aposentadoria por idade, uma vez que o requisito etário foi implementado após a vigência da Lei 8.213/91 a qual revogou o dispositivo da Lei 3.0807/60 (Lei Orgânica da Previdência Social) que estabelecia a possibilidade de conversão.

Quanto a contagem do período em que o segurado esteve em gozo de aposentadoria por invalidez como tempo de contribuição para efeito de cálculo da Renda Mensal Inicial, o relator destacou que, segundo o entendimento da TNU, do Superior Tribunal da Justiça e do Supremo Tribunal Federal (que reconheceu a repercussão geral da matéria), devido ao caráter contributivo do Regime Geral da Previdência Social, isso só seria possível se esse tempo de contribuição estivesse intercalado com períodos de atividade.

Com esses fundamentos, a TNU aprovou o voto do relator, para acatar o recurso do INSS. Julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial. Todos os outros recursos que versem sobre o mesmo tema, segundo o acórdão aprovado, deverão ser devolvidos às turmas recursais de origem, para adequação do julgado às premissas jurídicas uniformizadas.

Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho da Justiça Federal.

Processo 2009.72.66.001857-1
Revista Consultor Jurídico, 25 de setembro de 2012

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Tire suas dúvidas sobre aposentadoria

Informações sobre contribuição, previdência privada e fator previdenciário são fundamentais para receber o benefício
É possível combinar idade com tempo de serviço para obter aposentadoria 
Monkey Business Images/ Shutterstock
As constantes mudanças no regime previdenciário brasileiro acabam tornando o processo de aposentadoria uma grande complicação. Hoje, para conseguir o benefício, é preciso combinar anos de trabalho e uma série de cálculos. O Portal da Band traz algumas das informações mais importantes sobre o tema. Confira abaixo:

Quando terei direito à aposentadoria por idade?

Homens têm direito ao benefício a partir dos 65 anos e as mulheres a partir dos 60. No caso de trabalhadores, rurais, a data limite é menor: 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres.

Quando é possível requerer aposentadoria por tempo de contribuição?
O trabalhador deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição ao INSS, no caso de homens, ou 30 anos no caso de mulheres.
Posso contar o período que trabalhei sem ser registrado como comprovação?
A comprovação do tempo de serviço, ainda que não tenha sido registrado, somente poderá ser feita quando baseada em indício de prova material (documental), não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal.
Como funciona o cálculo para aposentadoria proporcional?
Para querer este tipo de aposentadoria, o trabalhador precisa combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima. Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição. As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?
Tem direito os trabalhadores que forem considerados incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento. Essa avaliação é feita pelos peritos médicos da Previdência Social, que identificam se a invalidez foi provocada por doença ou acidente.
Eu preciso passar pela perícia apenas uma vez, neste caso?
Não. Quem recebe aposentadoria por invalidez tem que passar por perícia médica de dois em dois anos. Caso contrário, o benefício é suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade de voltar ao trabalho.
O que é Previdência Complementar? 
A previdência complementar é um benefício opcional, que proporciona ao trabalhador um seguro previdenciário adicional, conforme sua necessidade e vontade. É uma aposentadoria privada, contratada para garantir uma renda extra ao trabalhador ou a seu beneficiário. 
Já trabalhei no serviço público e na iniciativa privada. Posso obter duas aposentadorias?
É possível, desde que o trabalhador faça a contribuição para outro regimes além do INSS, como um sistema privado ou uma caixa de previdência. No entanto, não é possível somar duas vezes o mesmo tempo.
O que é o fator previdenciário?
O fator previdenciário é um sistema de cálculo para concessão de aposentadorias, implantado no final dos anos 90, que toma como base a expectativa de vida dos brasileiros. Quanto maior este índice, mais tempo de contribuição será necessário para receber o benefício. Quando o fator foi criado, um homem que tivesse começado a trabalhar aos 18 anos de idade precisaria contribuir por 39 anos para aposentar-se integralmente. No ano passado, seriam necessários 42 anos.
O Congresso Nacional aprovou algumas alterações no fator previdenciário, mas o projeto ainda precisa ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff.

Fonte: http://noticias.band.com.br/economia/noticia/?id=100000535337

Sonho da aposentadoria atrai 4,3 mil donas de casa no Estado

CELSO BEJARANO 23/09/2012 00h00

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Foto: Paulo Ribas / Correio do Estado
Oraize Augusta da Silva Moraes ficou sem pensão e aposentadoria em 1987
De outubro do ano passado até agora, 4.367 donas de casas, que moram em Mato Grosso do Sul, se inscreveram no novo modelo previdenciário que concede os direitos trabalhistas, como aposentadoria, auxílio doença e auxílio-maternidade, às contribuintes que se dedicam somente aos serviços domésticos em suas próprias residências. Elas pagam R$ 31,10 por mês, o equivalente a 5% do salário mínimo.
O benefício é destinado às mulheres de baixa renda, cujo ganho da família não supere dois salários mínimos (R$ 1.244). Exige-se ainda que a dona de casa esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais, o conhecido CadÚnico. A costureira Oraize Augusta da Silva Moraes, 58 anos, sem emprego há décadas, entrou no plano em fevereiro passado (ver matéria nesta página).
Não existe um estudo preciso no Brasil indicando o número de mulheres que se encaixariam no perfil exigido, há, no entanto, uma pesquisa em curso. Quando anunciado o modelo, em setembro do ao passado, o governo federal estimava que o benefício poderia favorecer em torno de R$ 6 milhões de mulheres.
A costureira Oraize Augusta da Silva Moraes, 58, viúva, mãe de duas filhas adultas, pagou na sexta-feira, a sua sétima parcela da Previdência destinada às mulheres que apenas cuidam de suas casas. “Estou atrás de um sonho, que é minha aposentadoria”, disse ela, no prédio do INSS, na rua 26 de Agosto, centro de Campo Grande.
Fonte: http://www.correiodoestado.com.br/noticias/sonho-da-aposentadoria-atrai-4-3-mil-donas-de-casa-no-estado_160933/

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Grécia acerta elevação da idade de aposentadoria para 67 anos

ATENAS, 20 Set (Reuters) - O Ministério das Finanças da Grécia acertou com membros da "troika" de credores internacionais do país a elevação da idade de aposentadoria em dois anos, para 67 anos, uma autoridade do governo afirmou nesta sexta-feira pela manhã (local).
O movimento para elevar a idade de aposentadoria para 67, forte símbolo que colocará o limite da pensão grega em linha com o de países credores, incluindo a Alemanha, resultará em economias de cerca de 1,1 bilhão de euros como parte de um amplo pacote de cortes e poupanças.
A autoridade do governo grego falou na condição de anonimato, depois de conversas que adentraram a madrugada anterior entre equipes da União Europeia, do Fundo Monetário Internacional e do Banco Central Europeu.
(Reportagem de Harry Papachristou)

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Dicas para estratégia de aposentadoria sólida

PR Newswire


ST. LOUIS, 18 de setembro de 2012 /PRNewswire/ -- O planejamento da aposentadoria muda constantemente, tornando necessário ter uma estratégia de aposentadoria sólida. No passado, muitos podiam contar com planos de pensão e benefícios de previdência social, mas os planos de pensão estão cada vez mais raros1 e os benefícios de previdência social não devem ser usados como única fonte de aposentadoria.
Muitos americanos correm o risco de ficar sem dinheiro na aposentadoria. De acordo com estudo recente do Employee Benefit Research Institute (EBRI), aproximadamente 47% das primeiras pessoas da geração X (com idades entre 56 e 62 anos) correm o risco de viver mais que as economias feitas para a aposentadoria. "Para desenvolver estratégia sustentável que atenda às necessidades específicas, algumas considerações importantes seriam a idade de aposentadoria, expectativa de vida, despesas diárias e a taxa de retorno que espera dos investimentos”, Pete Schmidt, vice-presidente, gerente regional de vendas, cobrindo o Twin Cities para BMO Harris Financial Adviros, Inc., parte da BMO Financial Group.
Para ver o release completo, acesse:
FONTE: BMO Financial Advisors

Quer ter uma aposentadoria tranquila? Comece a poupar antes dos 35 anos


Ter pelo menos nove anos de salário guardados aos 65 anos pode assegurar o mesmo padrão de vida que o trabalhador tinha quando estava na ativa

Danielle Brant - iG São Paulo  - Atualizada às 
Getty Images
Quanto mais cedo o trabalhador começar a poupar, mais probabilidade ele terá de manter seu padrão de vida na aposentadoria
1, 3, 6 e 9. Guarde esses números. Eles podem ser fundamentais para assegurar que sua velhice seja tranquila. Cada um deles significa o número de anos de salários que devem ter sido poupados até as idades de 35, 45, 55 e 65 anos para garantir o padrão de vida que o trabalhador tinha até a aposentadoria, segundo Martin Iglesias, gerente de Educação para Investidores do Itaú Unibanco.
De maneira prática, isso quer dizer que, aos 35 anos, o trabalhador precisa ter o equivalente a um ano de salário em alguma aplicação financeira, enquanto aos 45 precisaria ter três anos, aos 55, seis anos, e aos 65, pelo menos nove anos para assegurar o mesmo padrão de vida que manteve quando estava na ativa.
O ideal, segundo ele, é diversificar as aplicações, mas sempre mantendo o ritmo mensal de investimento. “Não precisa ser um produto com muita liquidez ou muito conservador (como a poupança, por exemplo). Parte desse dinheiro pode ser destinado ao mercado acionário”, afirmou o especialista em finanças pessoais durante um workshop sobre planos de previdência para jovens realizado nesta terça-feiraem São Paulo.
Além da reserva estratégica, outro fator que ajuda a manter o mesmo padrão de vida é a diminuição dos gastos após a aposentadoria. Segundo Iglesias, as despesas podem passar a ser de 70% a 80% das que o trabalhador tinha quando estava na ativa. “Ele deixa de gastar com alimentação fora de casa, o valor destinado a transporte cai, mas, por outro lado, as despesas com saúde aumentam”, ressalta.
E para aqueles que não têm a disciplina e a organização para realizar os aportes mensais, vai um alerta: hoje, o teto da aposentadoria é de R$ 3.916, o que pode representar uma baita queda do poder aquisitivo para quem está acostumado a uma renda superior a esse valor, lembra Osvaldo Nascimento, diretor executivo do Itaú Unibanco. Se você ganha na ativa R$ 7,5 mil, por exemplo, pode ter uma queda de 48% dos proventos mensais.
Ele ressalta também que, enquanto não houver uma reforma geral da Previdência, o déficit – atualmente em R$ 100 bilhões anuais – só tende a aumentar. “A proporção para haver um equilíbrio no sistema previdenciário seria de sete pessoas trabalhando para cobrir uma aposentada. No Brasil, essa proporção é de 1,2 pessoa trabalhando para cada aposentado”, adverte Nascimento.
Ao mesmo tempo, o país gasta muito mais com seus aposentados do que nações que têm percentual maior da população aposentada. O Japão, a título de comparação, tem 20% de seus habitantes com mais de 65 anos, mas gasta 8% de seu Produto Interno Bruto (PIB) para mantê-los. Já o Brasil tem 6% da população com mais de 65 anos, mas gasta 12% do PIB com eles.

Aposentado por invalidez não consegue manter FGTS


A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que não há previsão legal que obrigue o empregador a manter depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço no caso de aposentadoria por invalidez. Assim, negou provimento a recurso de bancário que pretendia reformar decisão que julgou improcedente o pedido de recolhimento do benefício, durante seu afastamento por invalidez.
Segundo o relator, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, o artigo 15, parágrafo 5º, da Lei 8.036/90, Lei do FGTS, prevê apenas os depósitos do benefício previdenciário nos casos de afastamento para serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.
A ação trabalhista foi ajuizada contra o Banco Bradesco para que este fosse obrigado a efetuar recolhimento do FGTS do empregado ao longo da aposentadoria por invalidez, ocorrida em 2002. A sentença julgou improcedente o pedido e extinguiu o processo, pois entendeu que o direito de ação já estava totalmente prescrito.
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região concluiu pela improcedência do pedido do bancário, já que a aposentadoria por invalidez suspende o contrato de trabalho e desobriga as partes enquanto durar o afastamento. "Sendo a aposentadoria por invalidez causa de suspensão do contrato de trabalho, este deixa de produzir efeitos, ficando suspensos os direitos e obrigações, inclusive quanto ao recolhimento do FGTS, enquanto perdurar o evento que lhe deu causa", concluíram os desembargadores.
O aposentado recorreu ao TST. Para ter seu Recurso de Revista admitido, apresentou julgados que seguiram tese oposta a que o TRT-5 adotou. A 4ª Turma negou o provimento. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
RR - 124-65.2011.5.05.0023
Revista Consultor Jurídico, 18 de setembro de 2012

terça-feira, 11 de setembro de 2012

A importância de planejar seu futuro

O que o futuro me reserva? Com certeza um dia você já se fez esta pergunta.

Talvez não neste mesmo termo, mas já se pegou pensando em como será sua vida daqui a alguns anos.

Muitos de nós, apesar de saber que o futuro chegará e chegará logo, não se prepara da forma adequada. Mas por quê? Porque o brasileiro sempre tende a retardar seus compromissos.

O casamento é adiado, a chegada de filhos é inesperada, as coisas importantes da vida vão ficando para depois.

Hoje não posso, estou muito ocupado, tenho que trabalhar para pagar minhas contas. Mas você já pensou se algo lhe acontecer que o incapacite para o trabalho? Quem pagará suas contas?

O futuro é algo inevitável, devemos ter um planejamento. Todos querem esperar o melhor, mas é prudente estar preparado para o pior.

A vida pode ser uma linda rosa, mas como toda rosa tem seus espinhos. Às vezes nos machucamos com os espinhos da rosa, mas este pequeno contratempo não tira da rosa a sua beleza. Assim é a vida, bela, mas com seus espinhos.

Justamente pelo fato de o brasileiro ter o hábito de viver o hoje sem se preocupar com o amanhã é que a nossa contribuição previdenciária é algo obrigatório, imposto por lei, pois, se fosse facultativo poucas pessoas contribuiriam.

Manter em dia nossas contribuições para o INSS é algo bom; é uma forma de nos prepararmos conscientemente para o futuro. Vivendo o hoje, tendo um pé de meia para o amanhã.

Se por um infortúnio da vida algo lhe acontecer que o incapacite temporariamente para o trabalho, você como segurado da Previdência Social terá direito ao auxílio-doença. E ainda mais: se a doença se transformar em algo que o incapacite permanentemente para o trabalho, terá direito à aposentadoria por invalidez.

Na sua velhice, terá direito a uma aposentadoria.

E se você não estiver mais neste mundo, afinal ninguém fica para semente, sua esposa ou esposo terá direito à pensão por morte.

Normalmente, os empresários costumam enxergar o custo com as contribuições previdenciárias como um gasto, e um gasto alto, afinal já têm que pagar tantos impostos, o INSS pode ficar para depois.

E normalmente só irá se preocupar com este assunto na faixa dos 50 (ou depois), quando o cansaço começar a bater e pensar que precisa diminuir o ritmo.

Nós brasileiros estamos vivendo mais, precisamos nos planejar para viver com tranquilidade e qualidade de vida em nossa terceira idade. Se julgarmos que a aposentadoria do INSS não é suficiente para manter o padrão de vida a que estamos acostumados, porque não planejarmos também uma renda adicional? Por exemplo, renda de alugueis, previdência privada, etc.

Vamos viver o hoje, aproveitar a beleza da vida, mas sempre preparados para o amanhã.

Entre em contato com a equipe da BORDONI e obtenha as orientações necessárias sobre sua situação previdenciária e condições de aposentadoria. Disponibilizamos para nossos clientes, um serviço de assessoria previdenciária, desenvolvido para atender às suas necessidades.

Bordoni Assessoria | Site: www.bordoni.com.br | Tel.: (11) 4063-2035

Autora: Dra. Karen Fatima Lopes de Lima Bordoni, Advogada Previdenciária.
Colaboração: Ms. Altair José Bordoni, Mestre em Economia e Consultor Previdenciário.

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Projeto isenta aposentados de pagamento de IPI na compra de carro zero

Arquivo/ Leonardo Prado
Ademir Camilo
Camilo: é mais um benefício social para os milhares de pensionistas e aposentados. 
 
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3830/12, do deputado Ademir Camilo (PSD-MG), que isenta aposentados e pensionistas do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de carro novos de fabricação nacional.
Pela proposta, a isenção valerá para aposentados e pensionistas que recebam entre um e cinco salários mínimos. Caberá à Secretaria da Receita Federal do Brasil verificar se o comprador preenche os requisitos para a compra com o benefício.
Conforme o texto, os veículos adquiridos com a isenção de IPI só poderão ser vendidos após três anos da data da compra, exceto nos casos comprovados de destruição completa, furtou ou roubo do carro.
Segundo o autor da proposta, o objetivo é facilitar o acesso de aposentados e pensionistas a bens de consumo, possibilitando sua ascensão à classe média, como vem ocorrendo com milhares de brasileiros. “De forma indireta, é mais um benefício social para os milhares de pensionistas e aposentados que muitas vezes são obrigados a utilizarem o transporte coletivo urbano e intermunicipal”, afirma Camilo.

Tramitação
O projeto, de caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Westphalem

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'

Extraído de http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/TRANSPORTE-E-TRANSITO/425814-PROJETO-ISENTA-APOSENTADOS-DE-PAGAMENTO-DE-IPI-NA-COMPRA-DE-CARRO-ZERO.html

Cresce popularidade da previdência privada

Em meio às desvantagens da previdência oficial, contribuinte tem adotado novos planos para garantir manutenção da renda no futuro. No primeiro semestre, crescimento dos planos foi de 32%, segundo a Fenaprevi

Carolina Oliveira
Publicação: 09/09/2012 19:00 Atualização: 06/09/2012 23:06

O diretor comercial Jorge Luís de Andrade, 51 anos, investe há 16 em um plano do tipo PGBL (Helder Tavares/DP/D.A Press)
O diretor comercial Jorge Luís de Andrade, 51 anos, investe há 16 em um plano do tipo PGBL
Os brasileiros estão preocupados com o futuro. Pelo menos é a essa conclusão que se pode chegar com o resultado obtido em uma pesquisa realizada pela Federação Nacional de Previdência Fechada e Vida (Fenaprevi). De acordo com o estudo, o mercado de previdência privada aberta fechou o primeiro semestre deste ano com um crescimento de 32% em relação ao mesmo período do ano passado. É que, diante das desvantagens da previdência oficial e do medo do contribuinte em relação ao que está por vir na aposentadoria, muitos brasileiros têm visto no Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e na Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) uma solução para garantir o sossego na terceira idade.

As constantes mudanças nas regras da previdência social, o baixo valor do teto remuneratório e as taxas que devem ser pagas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são motivos listados pelo autor do blog Espaço da Previdência, o advogado Rômulo Saraiva, para a insegurança dos trabalhadores quanto à aposentadoria.

“Hoje, a previdência oficial determina que autônomos paguem 20% do rendimento ao INSS, enquanto o empregado deve fazer um rateio em que 12% vai para o patrão e para ele o percentual recebido varia entre 8%, 9% ou 11%. Além disso, o teto remuneratório, ou seja, o máximo que o contribuinte pode receber de aposentadoria no futuro, é de R$ 3.916,20”, explica Saraiva.

Existem dois tipos de previdência privada no Brasil: a aberta, através da qual qualquer cidadão adquire seu plano de previdência de acordo com o regulamento da Superintendência de Seguros Privados (Susep), e a fechada, que é feita por instituições para um grupo específico. Nesta última, uma empresa, por exemplo, participa com um percentual para compor o fundo de reserva do trabalhador, segundo um regulamento interno.
O gerente da filial pernambucana da MBM Seguro de Pessoas, Márcio José da Silva, explica que o primeiro plano de previdência comercializado no país foi o Plano Tradicional (Edvaldo Rodrigues/DP/D.A Press)
O gerente da filial pernambucana da MBM Seguro de Pessoas, Márcio José da Silva, explica que o primeiro plano de previdência comercializado no país foi o Plano Tradicional
O gerente da filial pernambucana da MBM Seguro de Pessoas, Márcio José da Silva, explica que o primeiro plano de previdência comercializado no país foi o Plano Tradicional, através do qual era definido um valor de contribuição. “Através dele, o contribuinte previamente tomava conhecimento da renda que iria receber ao atingir a aposentadoria. Devido à movimentação do mercado financeiro, essa modalidade de previdência foi substituída pelos atuais PGBL e VGBL”, explica Márcio.

E foi assim que aconteceu com o diretor comercial Jorge Luís de Andrade, de 51 anos. Quando decidiu aderir a um plano de previdência privada, há 16 anos, ele contava com uma renda garantida. Hoje, com as mudanças do setor, ele compõe o grupo dos que apostam no PGBL a fim de, no futuro, desfrutar de uma aposentadoria tranquila. “O que me atraiu foi a isenção de 12% sobre o Imposto de Renda, na hora de fazer a declaração anual. Hoje, poupo este mesmo percentual mensalmente para o meu futuro”, destaca Jorge.

A principal diferença entre os dois tipos de planos está no tratamento fiscal. No PGBL, é possível deduzir na declaração de Imposto de Renda as contribuições feitas ao plano até limite de 12% da renda bruta anual. Mas na hora do resgate, o contribuinte será tributado na fonte, com base na mesma tabela do Imposto de Renda que incide sobre os salários.

O VGBL não tem essa vantagem, mas, em compensação, o Imposto de Renda só é cobrado sobre o rendimento e não sobre o total resgatado. Tanto o PGBL quanto o VGBL permitem que se façam resgates a qualquer tempo. Mas a alíquota do IR do VGBL varia de 35% para um prazo mínimo de dois anos de investimento e vai até 10% para quem deixa o dinheiro aplicado por mais de dez anos.

Ser tributado “exclusivamente” em 10% significa que o contribuinte não tem direito a descontos ao pagar o imposto. Já os que aderem à tabela progressiva do IR terão o percentual sujeito a variações. Dependendo da renda, as alíquotas podem ser de 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5%.

“Caso seja preciso resgatar a renda antes de completar dez anos de contribuição, o indivíduo da tabela regressiva é tributado de acordo com a tabela com taxas que vão de 35% a 10%. No caso da tabela progressiva, em caso de resgate, o contribuinte deve ser tributado em uma alíquota de 30%, como antecipação do imposto da declaração anual”, complementa Márcio.

Quem quer abrir um plano privado de aposentadoria deve começar procurando nos bancos ou seguradoras a figura do corretor de seguros. Basta apresentar o CPF, RG, comprovante de residência, comprovante de renda e os dados do beneficiário (se houver).

Fonte: http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/economia/2012/09/09/internas_economia,395176/cresce-popularidade-da-previdencia-privada.shtml